

Devido ao surto de febre amarela relatado pelo Ministério de Saúde do Brasil nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e São Paulo, a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomendou aos Estados-Membros para reforçar o controle do estatuto de vacinação dos viajantes provenientes do Brasil.
A fim de minimizar o risco de introdução da doença, o Ministério da Saúde do Panamá aprovou as seguintes medidas:
- Início – 06 de fevereiro de 2017 – todos os viajantes provenientes do Brasil será necessária a imunização contra a febre amarela aplicada a pelo menos 10 dias antes de entrar no Panamá.
- Todos os passageiros viajando em trânsito e que não estejam ingressando na República do Panamá estão isentos da necessidade da vacina.
- Panamenhos e residentes no Panamá que retornam do Brasil e tenham iniciado sua viagem antes de 27 de janeiro de 2017 não serão obrigados a ter licença de vacina contra febre amarela, a monitoração deve ser conduzida apenas por sintomas.
- Passageiros isentos da Vacina de Febre Amarela:
- Maiores de 60 anos e menores de 6 meses
- Mulheres grávidas com atestado médico
- Passageiros diagnosticados com alergia a vacina com atestado médico