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Novas Regras para o Transporte Aéreo – Resolução 400 da ANAC

18 de março de 2017Alexandre Hideo Miyawaki

Desde o dia 14 de março de 2017 entrou em vigor as novas regras para o transporte aéreo, a resolução 400  da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para passagens aéreas adquiridas até o dia 13 de março, mesmo que o voo venha a acontecer em data posterior, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

Acesse o guia do passageiro desenvolvido pela ANAC para conhecer as novas regras, clicando no link abaixo:

http://www.transportes.gov.br/novoguiadopassageiro/

Alguns pontos importantes que podemos destacar são:

Prazo para desistência do voo, que passou a ser de 24 horas após a confirmação da compra da passagem, desde que adquirida no mínimo 7 dias antes da viagem.

Nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos pela empresa aérea. Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.

O prazo para reembolso ou estorno da passagem deverá ocorrer em até 7 dias depois da solicitação e não mais em 30 como é atualmente.

O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, desde que solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Em voos domésticos, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in. Em voos internacionais, poderá haver cobrança pela correção, o valor é definido pela empresa aérea.

Está suspensa por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, possibilidade de venda de passagem com a cobrança pela bagagem despachada separado do preço da passagem. Estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23 kg para voos domésticos e para América Latina e de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão.

Caso queira conhecer a resolução 400 da ANAC na integra, clique no link abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

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